Conforme informa o tributarista Leonardo Manzan, a entrada em vigor do novo sistema tributário, com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, exige atenção especial das empresas que utilizam holdings patrimoniais como estratégia de proteção e gestão de ativos. O novo modelo trará impactos diretos sobre reorganizações societárias, distribuição de lucros e planejamento sucessório, demandando reavaliação das estruturas já existentes.
Impactos do novo sistema tributário sobre a holding patrimonial
As holdings patrimoniais, criadas com o objetivo de concentrar e proteger bens, organizar sucessões e viabilizar operações societárias com mais segurança, serão fortemente afetadas pelas alterações propostas pela reforma. Leonardo Manzan analisa que, embora o princípio da não cumulatividade seja reforçado com a introdução do IBS e da CBS, as regras sobre aproveitamento de créditos, alíquotas e definição do fato gerador ainda trazem incertezas, especialmente para empresas cuja atividade principal é a gestão de imóveis, investimentos e participação societária.
Um dos pontos mais sensíveis é a possível tributação sobre receitas que hoje são isentas ou tratadas como não operacionais. A depender da interpretação das novas normas, receitas decorrentes de aluguéis, venda de ativos ou dividendos podem passar a integrar a base de cálculo dos novos tributos. Isso impacta diretamente a viabilidade de determinadas estruturas e pode tornar necessária a reorganização dos ativos ou até a migração para outro regime tributário.
Riscos para a distribuição de lucros e reorganizações societárias
Leonardo Manzan destaca que, com a possível tributação da distribuição de lucros e dividendos, as holdings precisarão avaliar o momento e a forma de remunerar seus sócios. Além disso, reorganizações societárias envolvendo fusões, cisões e incorporações podem ter impactos tributários distintos no novo sistema, especialmente se houver reclassificação de receitas ou mudanças nas regras de compensação de prejuízos.
Outro risco relevante está na definição de quais despesas poderão gerar créditos de IBS e CBS. Como muitas holdings não possuem atividade operacional típica, será necessário avaliar com cautela quais custos podem ser aproveitados para abatimento dos tributos, sob pena de glosa e autuação fiscal. A falta de critérios objetivos nesse ponto pode aumentar a litigiosidade e exigir posicionamento mais claro da Receita Federal e do Conselho Federativo.

Como adaptar sua holding ao novo ambiente tributário
Para minimizar riscos e aproveitar as oportunidades trazidas pela reforma, Leonardo Manzan sugere que as holdings realizem um diagnóstico fiscal completo. Essa análise deve envolver a avaliação da natureza das receitas, a estrutura de despesas, o enquadramento societário e os contratos existentes. A depender do resultado, pode ser vantajoso antecipar reestruturações, ajustar o regime tributário ou revisar os critérios de distribuição de resultados.
Também é fundamental garantir a adequada escrituração contábil e fiscal, com atenção especial à segregação das receitas e à documentação que comprove a natureza das operações. A organização desses dados será essencial tanto para o correto aproveitamento de créditos quanto para a defesa em eventual questionamento administrativo ou judicial.
O que fazer para proteger o patrimônio no cenário pós-reforma
Leonardo Manzan elucida que a reforma tributária, embora represente um esforço de simplificação, traz desafios operacionais e estratégicos para as holdings. Proteger o patrimônio, garantir a continuidade dos negócios e manter a segurança jurídica dependerá de uma atuação preventiva, baseada em planejamento técnico, governança e constante atualização normativa.
É recomendável, ainda, revisar os objetivos da holding e avaliar se sua manutenção continua vantajosa sob a nova realidade fiscal. Em alguns casos, pode ser mais eficiente adotar outras estruturas societárias, especialmente se houver mudança no perfil dos ativos, nas atividades exercidas ou nos objetivos dos sócios. O acompanhamento contínuo da regulamentação será indispensável para evitar decisões precipitadas ou inadequadas.
Como conclui Leonardo Manzan, a adaptação das holdings ao novo sistema tributário não será automática, exigirá análise criteriosa, reavaliação estratégica e, principalmente, compromisso com a conformidade fiscal. Portanto, quem agir com planejamento terá melhores condições de aproveitar os benefícios da reforma e proteger seu patrimônio com segurança.
Autor: Lebedev Petrov