Ao longo de mais de duas décadas de negócios, Fredy da Silva Gonçalves Bento, empresário conhecido como Fredy Restrito, reuniu a administração de seus imóveis próprios na holding Edith Manuel, responsável pela Litoral Empreendimentos. O movimento é comum entre empreendedores que acumulam patrimônio em diferentes frentes e chegam a um ponto em que misturar tudo no nome da pessoa física deixa de fazer sentido.
A holding patrimonial costuma ser apresentada como ferramenta para pagar menos imposto. Essa é a parte mais lembrada e, muitas vezes, a menos decisiva. O que ela organiza de fato envolve separação de riscos, governança e, sobretudo, a forma como um patrimônio passa de uma geração para a outra.
Como funciona uma holding patrimonial
Em termos simples, trata-se de uma empresa criada para ser dona de bens, e não para vender produtos ou serviços ao público. Fredy Restrito destaca que o empresário transfere imóveis, participações societárias ou outros ativos para essa pessoa jurídica e, em troca, recebe quotas ou ações dela.
A partir daí, quem detém os imóveis é a empresa. O sócio controla a holding, e a holding controla o patrimônio. Aluguéis, compras e vendas passam a ser feitos em nome da pessoa jurídica, com contabilidade própria. Essa camada intermediária parece burocrática, mas é justamente ela que permite tratar o patrimônio como um conjunto organizado, e não como uma lista de bens espalhados em matrículas e declarações.
Separar patrimônio de operação
Restaurantes, eventos de grande público e varejo de veículos elétricos têm riscos muito diferentes entre si. Cada um envolve contratos, fornecedores, empregados e obrigações próprias. Quem empreende em vários setores, como fez Fredy Restrito ao passar do comércio de roupas para gastronomia, eventos e mobilidade elétrica, convive com essa diversidade de exposições.
Manter os imóveis em uma estrutura separada das empresas operacionais reduz a mistura entre o que sustenta o dia a dia dos negócios e o que forma a base patrimonial da família. Isso facilita a gestão, dá clareza sobre o resultado de cada atividade e evita que decisões operacionais afetem bens que não deveriam estar em jogo.
Sucessão planejada em vida
O inventário tradicional pode levar anos, gerar custos relevantes e criar disputas entre herdeiros sobre cada imóvel. Com a holding, o planejamento acontece antes. Os sócios podem doar quotas aos herdeiros ainda em vida, reservando para si o usufruto, ou seja, o direito de continuar administrando os bens e recebendo seus rendimentos.
Essas doações podem vir acompanhadas de cláusulas como inalienabilidade e incomunicabilidade, que impedem a venda das quotas ou sua divisão em caso de separação conjugal de um herdeiro. Em vez de dividir apartamentos e terrenos, a família passa a dividir participações em uma empresa, regida por um contrato social que define regras de decisão.
O que a holding não resolve
Há limites claros. A estrutura não serve para esconder bens de credores: quando há fraude ou confusão patrimonial, a Justiça pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil, e alcançar o patrimônio da holding. Também existe custo permanente de contabilidade, obrigações fiscais e manutenção societária.
A vantagem tributária, por sua vez, depende de cada caso. A tributação de aluguéis na pessoa jurídica difere da cobrada na pessoa física, e a reforma tributária em implementação no país altera parte deste cálculo. Por isso, a decisão exige análise contábil e jurídica individual, e não uma fórmula pronta.
Um nome que diz para quem se constrói
Quase toda holding recebe um nome técnico, escolhido para não chamar atenção. A de Fredy da Silva Gonçalves Bento seguiu outro caminho: Edith Manuel é uma homenagem aos avós do empresário, que começou a empreender no Parque Bitaru, em São Vicente.
A escolha ajuda a entender a função mais profunda desse tipo de estrutura. Uma holding patrimonial trata de bens, mas existe por causa de pessoas. Ela organiza o que foi construído pensando em quem veio antes e em quem virá depois, e transforma a ideia de legado em regras concretas de gestão.



